Compra e Venda de Imóvel "O Processo"
Saiba quais os documentos da sua casa, necessários para vender a sua casa.
A quantidade de documentos necessários para a compra e venda de casa são uma dor de cabeça. começando logo com o contrato-promessa de compra e venda até à escritura do imóvel, impostos e seguros obrigatórios, os procedimentos ainda são muitos. Explicamos tudo o que deve fazer:
A compra de uma casa não é uma compra banal, é provavelmente uma das compras mais importantes da vida da maioria das pessoas, uma compra para a vida. Assim para que não tenha precalços depois da escritura feita, deve garantir que conhece desde os pormenores técnicos, registos associados, certificado energético e historial do condomínio. Listamos os documentos que deve solicitar ao vendedor, que deverá ser o vendedor a fornecer, se quer vender o imóvel:
A ficha técnica tem base legal no Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, e o seu modelo aprovado pela Portaria n.º 817/2004, de 16 de Julho. A Ficha técnica do imóvel é obtida na câmara municipal respectiva. Sem a Ficha Técnica de Habitação não se consegue fazer escritura do imóvel.
Excepções a este requisito.
A certidão do Registo Predial, permite mostra que o vendedor é mesmo o proprietário do imóvel, se existem ou não penhoras associadas à casa que vai comprar, ou se simplesmente existem registos a favor de alguma entidade bancária. A Certidão do Registo Predial é pedida numa Conservatória do Registo Predial. Este documento permite verificar a sua composição, proprietários, ónus ou transmissões. Pode também obter esta informação online no Registo Predial Online, um serviço do Ministério da Justiça em que pode consultar a Certidão Permanente de registo predial e a Informação Predial Simplificada, através dos respetivos códigos. Esta Certidão Permanente tem um custo de 15 euros.
A caderneta predial pode ser pedia em qualquer repartição de finanças ou no Portal das Finanças. A caderneta predial permite-lhe saber a situação fiscal do imóvel, o valor de avaliação e se o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) está regularizado e o seu valor.
Por lei, o proprietário é obrigado a apresentar este documento logo que a venda do imóvel é anunciada. O Certificado atribui uma classificação ao imóvel, consoante o seu desempenho energético, de F (pior desempenho) a A+ (melhor desempenho).