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14/02/2020, 13:18ARRENDAMENTOS

Senhorios IRS

Pagar ou não mais impostos? Por ora o englobamento dos rendimentos prediais para efeitos de IRS, ainda é facultativo, mas irá ser obrigatório.

Primeira Imagem
O Governo está a trabalhar para avançar no próximo ano com a medida, mas ainda não há certezas. Nas vésperas da apresentação da Proposta do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), discutem-se eventuais alterações ao regime de tributação dos rendimentos, sendo por isso importante perceber o que vai mudar e os efeitos na hora de pagar impostos.
De acordo com as atuais regras do IRS, os sujeitos passivos que recebam rendimentos prediais provenientes do arrendamento de imóveis estão sujeitos a IRS calculado de acordo com uma taxa fixa de 28%. No entanto, embora seja este o regime regra, os sujeitos passivos podem optar por sujeitar os rendimentos prediais às taxas progressivas de IRS, sendo que, nesse caso, os rendimentos prediais serão englobados aos restantes rendimentos que estejam sujeitos às taxas progressivas do IRS. Esta opção pelo englobamento será mais vantajosa quando o contribuinte verifique que da aplicação das taxas progressivas resultará uma taxa final inferior aos 28%.
Tabela das Taxas Progressivas actualmente em vigor:
Rendimento coletável (€) Continente Madeira Açores
Taxa (%) Parcela a abater Taxa (%) Parcela a abater Taxa (%) Parcela a abater
Até 7.091 14,5 - 11,60 - 10,15 -
+ 7.091 a 10.700 23 602,74 20,70 645,28 17,25 503,46
+ 10.700 a 20.261 28,5 1.191,24 26,50 1.265,88 21,38 944,84
+ 20.261 a 25.000 35 2.508,20 33,75 2.734,80 28 2.287,13
+ 25.000 a 36.856 37 3.008,20 35,87 3.264,80 29,6 2.687,13
+ 36.856 a 80.640 45 5.956,68 44,95 6.611,33 36 5.045,91
+ 80.640 48 8.375,88 48,00 9.070,85 38,4 6.981,27
Repare que tanto nos casos de tributação à taxa especial de 28%, como nas aquando da opção pelo englobamento, antes da aplicação das respetivas taxas de imposto, deduzem-se ao rendimento predial recebido todos os encargos efetivamente suportados pelos sujeitos passivos, ficando de fora os gastos de natureza financeira, e os relativos a depreciações e a mobiliário, como eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como o Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).
O Governo tem em discução nas últimas semanas a alteração das regras em vigor, no sentido de ser introduzido como regime regra o englobamento obrigatório dos rendimentos prediais, ficando estes rendimentos obrigatoriamente sujeitos a tributação às taxas progressivas de IRS.
Se esta alteração vier a ser implementada, não terá qualquer impacto para os contribuintes que já faziam a opção pelo englobamento, por outro lado os que não faziam esta opção, poderão ver um aumento do IRS.
O previsível acréscimo de imposto nas situações em que a tributação ocorria à taxa especial de 28%, é importante salientar que a sujeição às taxas progressivas do IRS significa que os contribuintes poderão beneficiar do quociente conjugal (divisão do rendimento por dois para determinação da taxa) e das deduções à coleta, o que não acontece na tributação à taxa fixa de 28%, por isso, o impacto desta possível alteração não pode ser visto apenas pela taxa aplicável.
Resumo, o impacto desta medida vai depender da situação de cada sujeito passivo ou agregado familiar, nomeadamente da existência de outras fontes de rendimento que já se encontrem sujeitas a tributação às taxas progressivas do IRS e a beneficiar do valor disponível de deduções à coleta.

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