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14/02/2020, 22:46COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

Processo de Compra e Venda de Imóvel

Conheça todos os procedimentos e documentos da sua casa que tem de apresentar quando pretende vender ou comprar

Primeira Imagem
A quantidade de documentos necessários para a compra e venda de casa são uma dor de cabeça, começando logo com o contrato-promessa de compra e venda até à escritura do imóvel, impostos e seguros obrigatórios, os procedimentos ainda são muitos.

Explicamos tudo o que deve fazer:

Compra de casa

A compra de uma casa não é uma compra banal, é provavelmente uma das compras mais importantes da vida da maioria das pessoas, uma compra para a vida. Assim, para que não tenha precalços depois da escritura feita, deve garantir que conhece desde os pormenores técnicos, registos associados, certificado energético e historial do condomínio.

Listamos os documentos que deve solicitar ao vendedor, que deverá ser o vendedor a fornecer, se quer vender o imóvel:

Ficha técnica de habitação

A ficha técnica tem base legal no Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, e o seu modelo aprovado pela Portaria n.º 817/2004, de 16 de Julho. A Ficha técnica do imóvel é obtida na câmara municipal respectiva. Sem a Ficha Técnica de Habitação não se consegue fazer escritura do imóvel.

Excepções a este requisito.

  • Prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto- Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951);
  • Prédios edificados que, a 30 de março de 2004, tivessem já licença de utilização ou tivesse requerido a sua emissão.

Certidão do Registo Predial

A certidão do Registo Predial, permite verificar que o vendedor é mesmo o proprietário do imóvel, se existem ou não penhoras associadas à casa que vai comprar, ou se simplesmente existem registos a favor de alguma entidade bancária. A Certidão do Registo Predial é pedida numa Conservatória do Registo Predial. Este documento permite verificar a sua composição, proprietários, ónus ou transmissões. Pode também obter esta informação online no Registo Predial Online, um serviço do Ministério da Justiça em que pode consultar a Certidão Permanente de registo predial e a Informação Predial Simplificada, através dos respetivos códigos. Esta Certidão Permanente tem um custo de 15 euros

Caderneta Predial do Imóvel

A caderneta predial pode ser pedia em qualquer repartição de finanças ou no Portal das Finanças. A caderneta predial permite-lhe saber a situação fiscal do imóvel, o valor de avaliação e se o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) está regularizado e ainda o seu valor.

Certificado Energético
Por lei, o proprietário é obrigado a apresentar este documento logo que a venda do imóvel é anunciada.

O Certificado atribui uma classificação ao imóvel, consoante o seu desempenho energético, de F (pior desempenho) a A+ (melhor desempenho).

Historial do condomínio

Se optar por comprar um apartamento incluído num condomínio (regime de propriedade horizontal) é útil saber o seu historial. Poderá pedir ao vendedor cópias do regulamento e das atas da assembleia de condomínio, com informação pertinente sobre despesas aprovadas para obras a realizar, valor das quotas e do fundo comum de reserva.

Agora sim, vamos aos contratos

Reunida toda a informação sobre a habitação, é altura de dar o próximo passo. A primeira etapa na compra de casa passa por um Contrato-Promessa de Compra e Venda. Não sendo obrigatório, é o instrumento usado para formalizar a intenção de compra, sendo uma garantia do futuro contrato definitivo. O documento regula os direitos e deveres de comprador e vendedor, montantes (da compra e do sinal dado como adiantamento) e data da escritura pública e da entrega da casa.

Quando for formalizar o contrato-promessa, tenha em atenção os requisitos a constar no documento:

  • Identificação das partes vendedores e compradores (nome completo, estado civil, morada e identificação civil e fiscal);
  • Identificação do imóvel (física, registal, fiscal e licença de utilização, ficha técnica e certificação energética);
  • Prazo para a escritura;
  • Consequências para incumprimento
  • Preço de venda acordado
  • Valor do sinal dado como adiantamento
  • Valor dos reforços do sinal, caso existam ebm como as datas para os respetivos pagamentos
  • Referência à execução específica, que permite, a qualquer uma das partes, obter sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial em falta
  • Indicação de que a habitação será vendida livre de ónus e encargos

Deve contratar advogado, mas poderá também ver uma minuta do Contrato-Promessa de Compra e Venda no Registo Predial Online. Depois de toda esta documentação reunida, e do pagamento garantido é agendar a escritura de compra e venda do imóvel.

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