15/10/2021, 14:07ORÇAMENTO DE ESTADO 2022
Orçamento de Estado 2022 - Principais Medidas para o Setor Imobiliário
A proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) do Governo de António Costa já chegou ao Parlamento e tem a votação final global agendada para o dia 25 de novembro. Esta proposta contempla medidas fiscais que terão impacto para o setor imobiliário, nomeadamente a nível de mais-valias, IMT e IMI. Ficam de fora algumas reivindicações do setor para fomentar um maior dinamismo de investimento. Explicamos o que está em causa.
Deste OE o que se pode retirar do que é conhecido no texto da Proposta de Lei para o OE 2022, a primeira conclusão da Cascais Property, neste artigo, é que há um cenário de estabilidade, e que são poucas as alterações fiscais apresentadas, por isso sem um grande impacto para o setor imobiliário português. Como veremos a seguir são, mudanças de detalhe e de alguma atualização das normas em vigor. Como se vai aplicar o englobamento obrigatório em 2022?
O conjunto de medidas que parecem ser mais relevantes, na Proposta de Lei para o Orçamento do Estado para 2022 não prevê o englobamento obrigatório dos rendimentos prediais.
Agora temos a confirmação de que os rendimentos prediais obtidos por pessoas singulares continuarão a ser tributados, à taxa especial de 28%, sendo o englobamento uma opção e não uma obrigação.
Já as mais-valias decorrentes da alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários passam a ser obrigatoriamente englobadas quando essas partes sociais ou valor mobiliários tenham sido detidos por um período inferior a 365 dias, e o rendimento coletável do sujeito passivo, incluindo o saldo das referidas mais e menos-valias, seja igual ou superior a 75.009€.
Alterações previstas na Proposta de Lei a nível da fiscalidade para o imobiliário: As tabelas para a determinação da taxa de IMT aplicável para a aquisição de prédios habitacionais foram atualizadas em 1%.
Passa a estar previsto no código do IMT a incidência deste imposto no caso de:
A isenção de IMT para a primeira transmissão de imóveis:
Deixa de se aplicar:
No caso da transmissão de figuras parcelares do direito de propriedade, ou da propriedade separada dessas figuras parcelares, a taxa de IMT aplicável é aquela que corresponder ao valor global do prédio, atendendo ao direito transmitido;
Encontram-se também previstas algumas alterações ao Código do IMT relacionadas com o direito real de habitação duradoura:
Conclusão: Não são muitas as alterações fiscais previstas na Proposta de Lei com impacto relevante para o setor imobiliário. São, alterações de alguma atualização das normas em vigor.
De fora ficam, entre outras, algumas reivindicações do setor Imobiliário, quanto ao Adicional ao IMI, (que vão desde a sua eliminação até à sua revisão para não onerar as atividades imobiliárias) ou até à revisão das normas de tributação agravada em sede de IMT e IMI no caso de entidades residentes em paraísos fiscais, entidades que detenham imóveis localizados em Portugal.
O setor Imobiliário agradece a estabilidade!
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