29/02/2020, 02:15LEGISLAÇÃO
Orçamento do Estado de 2020
Conheça as medidas aprovadas no Parlamento, relativas ao imobiliário e e como afeta a vida dos contribuintes.
Depois de 1.300 propostas, e vários dias de votações e debate na especialidade no Parlamento, o Orçamento do Estado este ano trás para a área do imobiliário um destaque o travão aos vistos gold em Lisboa e Porto, a mudança das regras no regime dos Residentes Não Habituais, e pelos potenciais efeitos negativos que pode ter no setor e na economia.
As medidas só começam a vigorar em 2021, permitem a renovação das autorizações de residência concedidas ao abrigo do regime atualmente em vigor, bem como a possibilidade de concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar previstas na lei, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo do regime atual.
O imóveis avaliados em mais de um milhão de euros passam a pagar uma taxa de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) mais pesado: de 6% para 7,5%. Esta medida vai ser aplicada tanto a habitação própria, como segundas habitações.
Já os critérios que permitem aos bancos ficarem isentos do pagamento do IMT serão mais apertados, fazendo com que as vendas de imóveis adquiridos em processos de execução a entidades com “relações especiais” passem a ter de pagar o imposto. Além dos imóveis adquiridos em processos de execução, perdem também a isenção os imóveis que tenham sido herdados pelos bancos na sequência de falências ou insolvências, ou quando se destinem à realização de créditos resultantes de empréstimos feitos ou fianças prestadas.
Para o IMI, o Parlamento aprovou a proposta que determina que os casais em união de facto ou os cônjuges não separados judicialmente passam a poder pagar em prestações este imposto, recebendo assim a nota de cobrança em conjunto.
Idosos com baixos rendimentos, passam a ter isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), quando se mudam para casa dos familiares.
No que respeita aos rendimentos prediais obtidos no âmbito dos programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis, ficam isentos de imposto. Os senhorios com contratos de arrendamento de no minimo cinco anos e com os valores de renda definidos ao abrigo do programa de renda acessível do Governo, também serão abranguidos por esta isenção de IMI.
Inquilinos com contratos anteriores a 1990 a quem a reforma do arrendamento, tenh aumentado as suas rendas e que tenham alegado carências financeiras, passam a ter mais dois anos de período de transição. Assim, em vez dos atuais oito anos a contar da atualização, serão precisos dez anos até que o contrato possa ser novamene actualizado em matéria de rendas.
No alojamento local os rendimentos obtidos através de unidades localizadas em zonas de contenção passam a ser taxados sobre uma parcela de 50%, face aos anteriores 35%. para contrabalançar aqueles imoveis que passem para arrendamento acessível teram redução na taxação do IRS, terminando assim com as mais-valias atualmente implicadas neste processo.
Fora do imobiliário, há vários pontos relevantes para as famílias, trabalhadores e empresas. Por exemplo, a descida do IVA da eletricidade defendida pelo Governo acabou chumbada. Em contrapartida, avança o fim das taxas moderadoras nos cuidados primários de saúde, proposto pelo Bloco de Esquerda. Já os donos de animais de estimação passam a ter de pagar duas taxas.
E chega um novo aumento extraordinário das pensões, ficando determinado que nos casos de até 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (isto é, 658,2 euros mensais) haverá uma subida de 10 euros, a partir do mês seguinte à entrada em vigor do Orçamento.
Os trabalhadores independentes passam a ter isenção de IVA de 12.500 euros anuais - isto no caso dos contribuintes que não têm contabilidade organizada para efeitos de IRS e IRC. E os que falharem a entrega das declarações trimestrais de rendimentos à Segurança Social em 2019 não vão ser alvo de coimas.
As empresas, entre outras coisas, contam com uma subida do teto de lucros reinvestidos que podem ser deduzidos em sede de IRC, de 10 para 12 milhões, bem como o alargamento do limite de lucro tributável (de 15 para 25 mil euros) que permite às pequenas e médias empresas terem acesso à taxa reduzida de IRC de 17%.
Lista de Medidas que tocam no imobiliário
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