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08/11/2020, 11:01FISCALIDADE

Mais-valias da venda da sua casa. Saiba como poupar.

A maior parte dos imóveis vendidos gera mais-valias. Á diferença nos ganhos chamamos de mais-valias, e são tributáveis em sede de IRS. normalmente os nossos clientes são instruídos para apresentarem as despesas elegíveis e assim, até por vezes nem pagar as mais-valias. Fique a saber tudo.

Primeira Imagem

As mais-valias da venda de casas, deixam sempre os nossos clientes preocupados com valor efetivo com que ficam e aqui ficam as formas legais de não pagar mais-valias ou pagar quase nada, tudo ao abrigo da Lei.

Se tiver duvidas depois de ler este texto, por sempre nos contactar para, em conjunto, podermos simular várias opções personalizadas à sua situação, apresentando poupanças muito significativas para si.

Despesas elegíveis, para Reduzir Valor das Mais-Valias

  • Certificado energético;
  • Comissão de venda paga à agência imobiliária;
  • Obras de remodelação, conservação e manutenção dos últimos 12 anos;
  • Outras despesas referentes ao processo de venda.

Venda de imóvel de habitação própria permanente desde que:

  • Reinvista as Mais-Valias num imóvel com a mesma finalidade, (até dois anos antes ou até três anos depois da venda);
  • Seja amortizado o seu crédito à habitação desde que anterior a 2015 (válido até 2020);
  • Seja adquirido um contrato de seguro, subscrição individual a fundo de pensões aberto ou adesão ao regime público de capitalização (vendedor pensionista ou de idade superior a 65 anos).
  • Se apenas for utilizada uma parte dos ganhos com a venda, a isenção é proporcional ao valor reinvestido.
Como calcular o valor do imposto?
Formula: Mais-valias = Valor de venda – (Valor de compra x Coeficiente de desvalorização monetário) – Despesas contratuais venda – Despesas com valorização

Por exemplo:

  • Valor de compra em 2002: 250.000 €
  • Valor de venda 2020: 315.000 €
  • Despesas contratuais venda: 12.500 €
  • Despesas com valorização do imóvel:1.500 €
Mais-valias: 315.000 € – (250.000 € x 1,27*) – 9.800 € – 500 € = 14.200 €

* coeficiente de desvalorização monetário (ano de compra)

Para residentes fiscais em Portugal as mais-valias são, na generalidade dos casos, tributadas a 50%. Assim, para mais-valias de 47.825 € são tributáveis 23.912 €.

O valor tributável das mais-valias é englobado aos seus rendimentos sujeitos a IRS. O conjunto dos rendimentos são tributados às taxas gerais de IRS do seu escalão não sendo possível tributar as mais-valias autonomamente.

Esta tributação só ocorre se o valor das Mais-Valias, não for aplicado, na compra de outro imóvel para o mesmo fim.

As mais-valias são apenas um dos muito pontos a ter em conta antes de iniciar o processo de venda de um imóvel.

Contacte-nos, podemos ajudar e encontrar a melhor solução adequada ao seu caso específico, garantimos irá resultar em poupanças muito significativas para si.

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