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20/04/2021, 10:38FISCALIDADE

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis - Reduções ou Isenções ao Pagamento

Sabia que pode estar isento do pagamento do IMI ou até obter uma redução do Imposto? Conheça as exceções ao pagamento do IMI, neste artigo que a Cascais Property preparou para si.

Residentes nao habituais Imagem
Detalhe sobre as isenções de IMI em 2021 e a quem se aplica.
De acordo com as alterações ao Código do IMI em 2021 (pela Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro, do OE 2021), a isenção permanente de IMI para agregados familiares com baixos rendimentos (até € 15.295), passa a ser aplicada também à quota-parte dos herdeiros que estejam identificados na matriz predial e que cumpram as condições para a isenção, sempre que esses imóveis sejam detidos por heranças indivisas e afetos à habitação permanente dos herdeiros, o que significa que a isenção foi alargada a beneficiários de heranças indivisas (antes de partilhas) e sendo a mesma aplicada à quota-parte do beneficiário.
Isenção de IMI em 2021: foi alargada aos beneficiários de heranças indivisas de agregados com baixos rendimentos, nem todos os proprietários são obrigados a pagar IMI. Pode beneficiar de uma isenção de IMI, se se encontrar numa das seguintes situações:

Isenção permanente de IMI:

  1. Para agregados familiares com baixos rendimentos (até € 15.295);
  2. Imóveis destinados a habitação própria permanente,
  3. VPT não superior a € 66.500;

Isenção temporária de IMI:

  1. Pode ser concedida duas vezes, em momentos diferentes, ao mesmo agregado familiar, ou ao mesmo proprietário;
  2. Prédios destinados a reabilitação, ao abrigo do disposto no art. 45.º do Estatuto do Benefícios Fiscais - os prédios destinados a reabilitação, que cumpram determinados requisitos, também têm direito a isenção de IMI, durante 3 anos, extensível por mais 5 anos.

Também poderá consultar informação complementar no Código do IMI

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