20/04/2021, 07:36FISCALIDADE
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
IMI - Apesar do estado de emergência que temos vivido no último ano, o Governo manteve as datas de pagamento do IMI. A data do 1º pagamento aproxima-se é já em Maio. Fique a conhecer as Datas, Reduções ou Isenções, e todas as Regras do IMI, neste artigo que a Cascais Property preparou para si.
Apresentamos abaixo um FAQ das habituais questões sobre esta matéria:
O VPT é o valor que resulta da avaliação da AT e que consta da Caderneta Predial do imóvel
Faça a sua simulação de pagamento de IMI aqui
Os prazos e a possibilidade de pagar em várias tranches variam em função do valor de IMI.
Pode! Não é obrigado a pagar o IMI em prestações, desde 2019. Quando receber a primeira nota de cobrança pode, escolher uma prestação ou a totalidade e efetuar o pagamento total.
Recebe a primeira nota de cobrança durante o mês de abril, apesar de poder pagar a primeira prestação (ou a totalidade) do IMI até ao final de maio.
É um adicional que foi criado em 2017 e é aplicado aos proprietários de prédios urbanos com VPT mais elevado. O valor tributável é calculado pela soma dos VPT dos prédios dos quais o proprietário é titular.
Nota: Se o proprietário for uma pessoa singular - ou em caso de herança indivisa (património que ainda não foi dividido pelos herdeiros) - ao valor tributável são deduzidos 600 mil euros. A tributação poderá ser conjunta, em caso de casamento ou união de facto, e atinge o dobro: 1.200.000€. Após ser apurado o valor tributário, são aplicadas taxas entre 0,4% e 1,5%.
Pois claro, que vai acrescer de juros de mora. Se não pagar uma das prestações, as restantes vencem, no imediato, e perde a possibilidade de pagar em várias vezes. No limite pode mesmo ser penhorado.
Foi criado em 2016, de acordo com o artigo 112º A do Código do IMI, os municípios “mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa” que varia em função do número de dependentes:
Para poder usufruir do IMI Familiar, a casa tem de ser dos proprietários, e destinada a habitação própria e permanente, e ainda estar registada como morada fiscal da família.
Veja por favor o artigo dedicado às isenções do IMI aqui.
Se comprar uma casa para rendimento, não tem direito a isenção.
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