31/03/2020, 00:00ARRENDAMENTOS
Estado de Emergência - Rendas de Casa - Famílias podem pagar as rendas de casa em 12 meses
Se o seu rendimento ou do seu agragado familiar tiver uma quebra acima de 20% ou a sua taxa de esforço for superior a 5%. Pode pedir uma moratória no pagamento da renda de casa já em vigor no início de abril.
As famílias que deixarem de pagar as rendas durante os meses do estado de emergência poderão repor os valores em falta nos 12 meses seguintes ao fim do regime de exceção a que se soma mais um mês. Ou seja, no caso de o estado de emergência durar até ao final de maio, os inquilinos terão um ano, a contar do final de junho, para pagarem as rendas de abril e maio.
Caso o inquilino não pague o valor em falta, os senhorios poderão acabar com o contrato, ao fim de 1 ano.
“O senhorio só pode exerer o direito à resolução do contrato de arrendamento, por falta de pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, se o arrendatário não efetuar o seu pagamento, no prazo de 12 meses contados do termo desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda de cada mês”, lê-se na proposta de lei do Governo que deu ontem entrada no Parlamento e que vai ser debatido na amanhã no Plenário.
Um arrendatário não consegue pagar a renda de 1.000 euros em abril e maio (fica a dever 2000 euros). A partir de Junho, começa a efectuar o pagamento em duodécimos do valor total em dívida. Ou seja, aos 1.000 euros da renda, junta-lhe todos os meses 166,66 euros até saldar a dívida.
Esta moratória aplica-se a rendas que vençam a partir do dia 1 de abril e os inquilinos têm que de informar o senhorio, por escrito, até cinco dias antes do vencimento da primeira renda em que pretendem beneficiar deste regime.
Esta solução também é aplicada aos contratos de arrendamento comercial. Como aceder?
Para ter acesso à moratória as famílias terão de cumprir alguns critérios:
A forma de demonstrar que houve quebra de rendimento ainda será definida em portaria da secretária de Estado da Habitação.
“Os senhorios habitacionais que tenham quebra de rendimentos cujos arrendatários não recorram a empréstimo do IHRU, podem solicitar a concessão de um empréstimo sem juros para compensar o valor da renda mensal, devida e não paga, sempre que o rendimento disponível restante do agregado desça, por tal razão, abaixo do IAS”, ou seja, 438,81 euros.
Mais sobre ORÇAMENTO DE ESTADO PORTUGALCORONA VIRUS
Noticias Relacionadas
Pagar ou não mais impostos? Por ora o englobamento dos rendimentos prediais para efeitos de IRS, ainda é facultativo, mas irá ser obrigatório.
7 passos - Como registar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças