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31/03/2020, 00:00ARRENDAMENTOS

Estado de Emergência - Rendas de Casa - Famílias podem pagar as rendas de casa em 12 meses

Se o seu rendimento ou do seu agragado familiar tiver uma quebra acima de 20% ou a sua taxa de esforço for superior a 5%. Pode pedir uma moratória no pagamento da renda de casa já em vigor no início de abril.

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As famílias que deixarem de pagar as rendas durante os meses do estado de emergência poderão repor os valores em falta nos 12 meses seguintes ao fim do regime de exceção a que se soma mais um mês. Ou seja, no caso de o estado de emergência durar até ao final de maio, os inquilinos terão um ano, a contar do final de junho, para pagarem as rendas de abril e maio.

Caso o inquilino não pague o valor em falta, os senhorios poderão acabar com o contrato, ao fim de 1 ano.

“O senhorio só pode exerer o direito à resolução do contrato de arrendamento, por falta de pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, se o arrendatário não efetuar o seu pagamento, no prazo de 12 meses contados do termo desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda de cada mês”, lê-se na proposta de lei do Governo que deu ontem entrada no Parlamento e que vai ser debatido na amanhã no Plenário.

Veja um exemplo:

Um arrendatário não consegue pagar a renda de 1.000 euros em abril e maio (fica a dever 2000 euros). A partir de Junho, começa a efectuar o pagamento em duodécimos do valor total em dívida. Ou seja, aos 1.000 euros da renda, junta-lhe todos os meses 166,66 euros até saldar a dívida.

Esta moratória aplica-se a rendas que vençam a partir do dia 1 de abril e os inquilinos têm que de informar o senhorio, por escrito, até cinco dias antes do vencimento da primeira renda em que pretendem beneficiar deste regime.

Esta solução também é aplicada aos contratos de arrendamento comercial. Como aceder?

Para ter acesso à moratória as famílias terão de cumprir alguns critérios:

  • uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior; e a taxa de esforço do inquilino, “calculada como percentagem dos rendimentos de todos os membros daquele agregado destinada ao pagamento da renda, seja ou se torne superior a 35%”, refere o diploma.
  • “uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar do senhorio face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior e “essa percentagem da quebra de rendimentos seja provocada pelo não pagamento de rendas pelos arrendatários”.

A forma de demonstrar que houve quebra de rendimento ainda será definida em portaria da secretária de Estado da Habitação.

Empréstimos sem juros: A proposta do Governo avança ainda com a possibilidade de empréstimos às famílias que não consigam pagar as rendas devidas e sem juros.
Este apoio financeiro é atribuído pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) “para suportar a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%, de forma a permitir o pagamento da renda devida”.
É um apoio que também está disponível para os senhorios quando os inquilinos não o façam.

“Os senhorios habitacionais que tenham quebra de rendimentos cujos arrendatários não recorram a empréstimo do IHRU, podem solicitar a concessão de um empréstimo sem juros para compensar o valor da renda mensal, devida e não paga, sempre que o rendimento disponível restante do agregado desça, por tal razão, abaixo do IAS”, ou seja, 438,81 euros.

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