16/05/2021, 21:10RESIDENTES NÃO HABITUAIS EM PORTUGAL
Crédito bancário para Não Residentes em Portugal
Como pedir o crédito à habitação para não residentes? A quem se destinam estes créditos à Habitação. Fique a conhecer todo o processo.
Cada vez mais há pessoas de todo o mundo interessadas em viver em Portugal.
Pesa por um lado, tudo o que Portugal tem para oferecer, a segurança, o nível e qualidade de vida, o clima.
Cada vez mais as pessoas podem desenvolver a sua atividade em qualquer parte do mundo através do teletrabalho. Compreendendo está realidade os Bancos começaram a disponibilizar o crédito à habitação para não residentes.
Os Não Residentes em Portugal, apostam na compra de segundas habitações, situadas ao longo do litoral de Portugal, tanto para uso pessoal como para investimento.
Levantada a limitação de movimentação até aqui restringidas pela pandemia da Covid-19, agora com o inicio do desconfinamento, em conjunto com o arranque da época primavera-verão, quando costuma haver mais transações, todo o cenário atual, faz-nos prever reativação das compras de não residentes em Portugal.
As ofertas divergem de banco para banco, tanto ao nível das condições oferecidas como do serviço disponível para os não residentes, pelo que o mais importante, como sempre, é comparar diferentes ofertas personalizadas e decidir de forma livre a opção que mais se adeque às próprias necessidades”.
Alguns bancos têm apostado neste tipo de clientes, porque na maioria dos casos os clientes com estatuto de Não Residentes, procuram menor financiamento face ao valor do imóvel e também apresentam taxas de esforço inferiores à média nacional.
Este financiamento é dirigido às pessoas que não vivem em Portugal, independentemente se têm nacionalidade portuguesa ou outra, e que querem adquirir um imóvel no país, apesar de também se considerar não residente uma pessoa que vive em Portugal mas paga impostos noutro país. O critério que define o tipo de crédito é a residência fiscal, não a nacionalidade.
São produtos financeiros idênticos aos que se podem oferecer aos cidadãos residentes, apesar das condições serem mais restritivas em critérios de risco (especialmente em percentagem de financiamento).
O primeiro aspeto a ter em conta é que os bancos aplicam critérios mais restritivos para os clientes não residentes, normalmente reduzindo a percentagem máxima de financiamento.
Habitualmente a percentagem de financiamento é reduzida para 70% ou 80% do valor do imóvel, mas também é possível obter financiamento a 90% para portugueses que compram um imóvel para voltarem a viver ou trabalhar em Portugal, dado que são considerados como futuros residentes em Portugal e a residência fiscal passará e ser em território português.
Cada entidade bancária define os critérios de risco, que não se cingem apenas ao perfil do cliente, mas também dependem do seu país de residência”. Por exemplo, não é costume aceitarem fiadores ou garantias hipotecárias que se localizem fora de Portugal, devido à inacessibilidade dos mesmos.
Tal como acontece com os créditos à habitação ditos “normais”, o pedido de um empréstimo de um não residente pode realizar-se diretamente com os bancos, ou utilizar o serviço de um intermediário de crédito.
Em alguns casos, os clientes já trabalham com algum banco (principalmente os portugueses que estão temporariamente a trabalhar no estrangeiro), mas na maioria das situações isso não acontece, e a distância física em conjunto com a familiarização do serviço de intermediários faz com que procurem mais esta alternativa.
Alguns dos documentos que deverão apresentar para se pedir este tipo de crédito à habitação são:
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